As mudanças do Novo Código de Processo Civil, ainda tão criticadas, apresentam inovações que nos dão a tão necessária segurança jurídica.
Podemos destacar quanto a impetração de recursos junto ao segundo grau, por exemplo. Quando entramos com o recurso no segundo grau temos necessariamente que juntar as pecas do referido recurso no prazo de três dias, no primeiro grau. Assim o juiz a quo toma conhecimento do recurso impetrado por uma das partes contra uma decisão naquele processo. Para tanto, deverá o juiz rever a sua decisão ou mantê-la e ainda, aguardar a decisão de segundo grau quanto ao recurso, ou seja, decisão do relator e/ ou da turma em julgamento de segundo grau.
No caso de o recurso ser apreciado a matéria pela turma e que no julgamento decide que o recurso é procedente, deverá o juiz de primeiro grau modificar a sua decisão primeira. O juiz de primeiro grau tem a oportunidade de rever a sua decisão e modificá-la, antes da apreciação do segundo grau.
Quando o processo ocorre contra autoridade, em casos específicos, recebe uma turma especial para apreciação em segredo de justiça.