No artigo 334 do Novo Código de Processo Civil podemos destacar a necessidade prevista pelo legislador da conciliação e/ou mediação dos conflitos antes de uma sentença definitiva. Muitas vezes o juiz considera saneado o processo apenas com base na prova documental.
Erra o magistrado quando assim procedia especialmente ao julgar antecipadamente a lide e atualmente com a modificação do Código de Processo Civil. Mesmo os juristas mais renomados retiram do novo código em vigor da necessidade de pedir na petição inicial a audiência de conciliação.
Nada melhor que ouvir os filhos e parentes numa audiência e colher a prova testemunhal e até mesmo, buscar a conciliação e dirimir os conflito daqueles que nem conseguem dialogar....
Fala-se muito em mediação atualmente, inclusive escrevendo livros sobre o assunto, mas nem todos os juristas preocupam-se em aplicá-la em suas vidas.
Preferem a arrogância de se considerar certos em tudo! Nem todas as alterações do código são bem vindas mas a tentativa de conciliação e/ou mediação entre as partes, pode salvar vidas e outras benesses.
Há muito que se fala em economia processual e outros princípios, visando uma justiça mais célere! Que a Justiça seja feita.
Dra. Rosangela Gomes