O plenário do Senado aprovou no ano passado questão de relevância para os deficientes através da Lei de Inclusão de Pessoa com Deficiência. A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas com deficiência. O projeto contêm mais de cem artigos com a previsão do direito na inclusão na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso à serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas de empresas privadas.
Somente através da INCLUSÃO podemos acabar com o preconceito.
A PL 06/ 2003 classifica como pessoas com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O direito auxílio-inclusão é para aqueles que já recebem o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Saúde e de Assistência Social e para aqueles que venham exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
O FGTS por exemplo, destes trabalhadores com deficiência remunerados poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
Por fim; a Lei n.13.146 de 06 de julho de 2015 da Presidência da República instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Dra. Rosangela Gomes