Direito do Trabalhador

Atualmente, com a crise assolando as relações de trabalho, muitas pessoas vem me perguntar acerca das rescisões contratuais de trabalho.

Apesar de não ser a minha área de atuação, posso informar que pouca coisa mudou. Mas podemos ressaltar a Súmula 14 do TST que estatuiu que Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (artigo 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Vale dizer que a expressão RECONHECIDA é porque deve-se requerer em Juízo através de seu advogado, alegar e provar, que a culpa foi recíproca quando da Rescisão Contratual.

Dra. Rosangela Gomes

mamãe SITE

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *