Você é um advogado?
Precisa saber escrever. Muitos advogados saem dos seus cursos de graduação em Direito e não aprenderam a escrever.
Pelo menos sabe escrever um e-mail?
Sabe fazer uma pesquisa via Google?
Sabe falar um português correto?
Sabe passar uma mensagem pelo celular?
Com certeza saberá usar suas próprias palavras e elaborar uma petição inicial.
Em primeiro lugar o advogado deverá se dirigir a um Juízo que será representado por um juiz monocrático.
Ele é competente para julgar o seu pleito e dizer , segundo a legislação vigente, se você tem ou não razão.
Excelentíssimo Senhor Juiz
Competência
Se a causa de pedir está sob a competência de um determinado juiz dependerá se é da esfera penal ou cível, por exemplo.
Em segundo lugar, devemos destacar o nome completo de seu cliente, o autor da Ação, sua qualificação completa com nacionalidade, estado civil, profissão, número de identidade, CPF, endereço completo, CEP, domicílio.
Na peça inicial que deverá ser dirigida ao juiz de primeiro grau, repita-se, deverá ser juntada documentação imprescindível para provar o alegado, inclusive a procuração Ad judicia do advogado com a qualificação e endereço profissional.
Ato continuo, deverá ser proposta uma Ação - NOMEN IURIS DA AÇÃO, ou descrição da tutela jurisdicional pretendida, também com nome completo do Réu, qualificação e endereço completo.
Dando prosseguimento a petição inicial, deverão ser narrados os fatos ou acontecimentos que deram origem ao conflito, chama-se DOS FATOS.
Nesta narrativa, o advogado deverá apontar aonde o seu cliente foi lesado e em quais circunstâncias. Pedirá ao juiz para que se faça a Justiça.
Após a narrativa dos fatos, destaca-se o direito invocado, chama-se DO DIREITO.
Nesta oportunidade, o advogado fará uma dissertação através de uma pesquisa doutrinária e/ou jurisprudencial sobre a matéria invocada que ampare a solução pleiteada pelo Autor e que garanta a procedência do pedido.
Por fim, deve-se dar atenção ao pedido em si, elencando-os na seguinte ordem. DO PEDIDO: a CITAÇÃO da parte Ré, para querendo, contestar a ação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, a condenação da parte Ré para obrigar-se a fazer algo ou não fazer, a condenação da parte Ré ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, a produção de provas por todos os meios admitidos em Direito, que são: documentais, testemunhais, periciais etc
Na fase final, no pedido, o advogado deverá pedir a procedência do pedido - antes de dar o valor da causa!
Dá-se o valor da causa, pede-se deferimento, local, data e assinatura do advogado com o número da OAB.
Faz-se mister destacar que antes de fazer a petição inicial acima, o advogado deverá fazer o diagnóstico do problema e encontrar a solução a ele pertinente.
Mãos a obra!