AUTONOMIA NA APRENDIZAGEM

O processo de ensino-aprendizagem ocorre por meio de movimentos teóricos e práticos. A metodologia se torna o conjunto de movimentos planejados e teoricamente fundamentados, por meio dos quais acontece o processo pedagógico. (RANGHETTI et al., 2013, p. 53). Segundo Ferreira (1999, p. 1328), metodologia é a “arte de dirigir o espírito na investigação da verdade – Estudo dos métodos”. É a forma de conduzir os alunos na busca do conhecimento, valendo-se de diferentes métodos, técnicas, recursos e estratégias didático-pedagógicas.

A escolha metodológica perpassa a compreensão sobre o que é aprendizagem. A seleção de métodos, técnicas e recursos se baseia em concepções epistemológicas e também conceitos sobre o sujeito aprendente, o papel do professor e o objeto de estudo.

A metodologia envolve diferentes elementos, que aparecem em momentos ou movimentos sucessivos da ação pedagógica, ou de forma simultânea para viabilizar determinada ação e sua intencionalidade.

Nas palavras de Gadotti (2000, p.222), a prática pedagógica exige:

Integração de conteúdos;
Passar de uma concepção fragmentária para uma concepção unitária do conhecimento;
Superar a dicotomia entre ensino, pesquisa, considerando o estudo e a pesquisa a partir da contribuição das diversas ciências;
Ensino-aprendizagem centrado numa visão que aprendemos ao longo da vida (educação permanente);

Dessa maneira, o ensino, sobretudo, do Direito deverá ser realizado por meio da interdisciplinaridade, pois, desse modo, torna-se efetivo, mais atrativo, cativante, além de proporcionar um retrospecto mais completo do objeto de estudo. Acredita-se que um ensino de excelência somente será possível se baseado na interdisciplinaridade, pois somente por meio da ampliação dos horizontes será possível construir e alcançar os objetivos de aprendizagem.

Pensar o ensino do direito é pensar também em cidadania, a qual é gerada por uma educação permanente, integral e afetiva entre professores e estudante. A educação integral no entender de Juliato (2013, p.33) significa o desenvolvimento do indivíduo todo, o que vai além de sua capacidade laboral, portanto, o estudante deverá se envolver na própria produção do conhecimento, e principalmente deverá ao final da sua formação estar aberto para uma visão do mundo que integre a complexidade (paradigma) da vida.

Portanto, parte-se, aqui, do pressuposto que a abordagem analítica, cartesiana, voltada para a padronização, para a visão compartimentalizada e para a racionalidade, sem a compreensão do Ser humano, em sua inteireza – material, sentimental e espiritual, per si, tem se revelado insatisfatória para o desenvolvimento das aptidões necessárias a sua existência, sobrevivência e transcendência na contemporaneidade e, por isso, a adoção educativa metodologias ativas como prática educativa fomenta a participação ativa do estudante nos movimentos de ensino e aprendizagem.

Acredita-se que o estudante contemporâneo deverá conseguir atender as orientações ou princípios para educação, apresentadas pela UNESCO e sistematizadas por Morin (2005):

  • “Aprender a conhecer” - (apropriar-se de saberes)
  • “Aprender a ser” - (tornar-se uma pessoa melhor)
  • “Aprender a fazer” - (criar procedimentos e soluções)
  • “Aprender a conviver” - (respeitar as diferenças)
  • “Aprender a aprender” - (desenvolver a meta-cognição)

A formação cidadã e profissional, exigida pelo contexto social, requer sujeitos que estejam atentos às mudanças, com autonomia e iniciativa para analisá-las e, a partir delas, propor novas ações. Nesse caminho, é possível que ocorra, gradativamente, o desenvolvimento do espirito cientifico, pensamento crítico, pensamento reflexivo, valores éticos, entre outras conquistas dessa natureza, por meio da educação, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia na formação do ser humano e dos futuros profissionais.

Professor Doutor Maikon Cristiano Glasenapp

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